GERAL

Ecad realiza força tarefa de fiscalização em Carazinho e outros municípios da região

Foto Divulgação

 

O Correspondente recebeu relatos de comerciantes de Carazinho que receberam visita de agentes do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad nos últimos dias. O órgão é uma instituição privada brasileira, sem fins lucrativos, responsável por arrecadar e distribuir os direitos autorais de execução pública musical. Fundado em 1976 e respaldado pela Lei Federal nº 9.610/98, ele trabalha para garantir que compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos sejam remunerados sempre que suas obras toquem publicamente. 
 
Alguns representantes de estabelecimentos carazinhenses até usaram as redes sociais para se manifestar sobre a fiscalização, mostrando descontentamento pela obrigatoriedade do pagamento de taxas mensais por disponibilizar música ambiente dentro de lojas, farmácias e outros locais de circulação de pessoas. Embora o fato mais conhecido pela população é de que rádios e estações de TV's precisem pagar pelo direto de reproduzir músicas em suas programações, a lei de 1998 também obriga outros tipos de estabelecimentos à remuneração. 
 
Contatada por O Correspondente, a assessoria de imprensa do Ecad confirmou a realização da força tarefa em Carazinho, e tamném em outras cidades do Rio Grande do Sul como Soledade, Não-Me-Toque, Marau, Vila Maria, Guaporé, Serafina Correa e Casca. Técnicos do órgão estão visitando os locais com o objetivo de conscientizar sobre o pagamento de direitos autorais de execução pública musical. De acordo com a assessoria, a iniciativa faz parte do trabalho contínuo da instituição na região, com o objetivo de reforçar a necessidade do licenciamento musical para sonorizar ambientes, como determina a Lei dos Direitos Autorais (9610/98), além de esclarecer sobre o pagamento dos direitos autorais e a remuneração de compositores e artistas. O Ecad realiza esse trabalho de conscientização em todo o Brasil em prol dos criadores musicais. 
 
"O trabalho de conscientização é fundamental para aproximar o Ecad dos usuários de música e esclarecer que os valores arrecadados são destinados à remuneração de compositores, intérpretes e demais profissionais da cadeia produtiva musical. Nosso objetivo é orientar e fortalecer esse relacionamento, mostrando a importância do respeito aos direitos autorais e da valorização da música", explica o gerente regional do Ecad na região Sul, Augusto Freitas.  
 
 
Licenciamento musical
O licenciamento musical é obrigatório para toda pessoa física e jurídica que utiliza música publicamente em seus negócios e eventos e está previsto na Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/98). Devem efetuar o pagamento dos direitos autorais os responsáveis por locais de frequência coletiva como lojas, shoppings, restaurantes, bares, hotéis, academias, rádios, TVs, cinemas, plataformas digitais, casas de festas, organizadores de shows e demais estabelecimentos comerciais. O Ecad é o responsável no Brasil por essa cobrança e o pagamento deve sempre ser prévio à utilização musical.

Ainda segundo a assessoria do Ecad, o pagamento do direito autoral não é um imposto, taxa ou tributo e, sim, uma retribuição devida a compositores e artistas pelo uso público de suas canções. O valor do direito autoral não é cobrado "por música", mas pelo tipo de utilização e características do local ou evento. A definição do valor a ser pago considera fatores como o local em que a música é tocada, sua importância para o negócio, o ramo de atividade, tipo de utilização musical e região socioeconômica do usuário de música. Lojas comerciais, emissoras de rádio e cinemas, por exemplo, contam com critérios de cobrança diferentes devido à natureza de suas atividades e da sua utilização musical. Para calcular o valor a ser pago, basta procurar pela unidade do Ecad mais próxima.
 
Os critérios de cobrança são definidos pelas associações de música que administram o Ecad (Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC), são baseados em normas internacionais e estão disponíveis para consulta no site oficial da instituição (https://www4.ecad.org.br/arrecadacao/).
 
Dos valores arrecadados pelo Ecad, 85% são repassados aos compositores, intérpretes, músicos e demais titulares. Os 15% restantes são direcionados à gestão coletiva (sendo que 9% para o Ecad e 6% para as associações de música para as suas atividades operacionais em todo o Brasil).

 

Data: 20/08/2026 - 18:02

Fonte: Mara Steffens

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