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Cartórios esclarecem dúvidas sobre nascidos em 29 de fevereiro no Rio Grande do Sul

Foto Divulgação

 

A cada quatro anos cerca de 320 gaúchos nascidos no dia 29 de fevereiro enfrentam um dilema: como comemorar seu aniversário se a data de seu nascimento ocorre somente de quatro em quatro anos? O ano de 2026 não é bissexto, o que faz com que muita gente fique em dúvida sobre como são registradas as crianças nascidas nesta data tão especial.

 

Responsáveis por realizar o registro de nascimento de todos os brasileiros, os Cartórios de Registro Civil devem retratar fielmente a realidade dos fatos, isto é, se uma criança nasceu no dia 29 de fevereiro, o seu registro de nascimento deverá ser feito com esta data. A certificação da data vem descrita no documento que serve de base para o registro em Cartório: a Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo hospital e assinada pelo médico no momento do nascimento.

 

"Para as pessoas nascidas em 29 de fevereiro, a certidão reflete exatamente a data em que vieram ao mundo, conforme determina a lei. A orientação nos Cartórios de Registro Civil do estado é clara: a data lavrada na certidão é a que consta na Declaração de Nascido Vivo, sem alterações", afirma o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), Sidnei Hofer Birmann.
 

Em 2024, último ano bissexto no Brasil, foram registrados 297 nascimentos em todo o território gaúcho, número pouco superior aos 293 nascidos em 2020. Em 2016 foram totalizados 381 nascimentos, recorde estadual de registros nesta data no período avaliado. Os dados são da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), administrada pela Arpen-Brasil e que conta com os registros de todos os nascimentos em território nacional.

 

Registro de Nascimento

Conforme a legislação federal (Lei nº 12.662), de 2012, a DNV deve conter nome e prenome do indivíduo, sexo, data, horário e município de nascimento, além dos dados da mãe. Além deste documento, os pais devem apresentar os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento).

 

Nos casos em que os pais da criança são casados, não há necessidade de comparecimento de ambos ao cartório, bastando a apresentação da certidão de casamento para que o registro seja feito em nome dos dois. Quando os pais não são casados, é necessário o comparecimento dos dois para que o registro seja efetuado.

 

Todo nascimento deve ser registrado no prazo de 15 dias, podendo ser ampliado em até três meses, no caso de localidades distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório. O registro civil de nascimento deve ser feito na localidade onde a pessoa nasceu ou na de residência dos genitores (pai, mãe) ou responsável legal. Fora do prazo legal, é feito no cartório da circunscrição da residência do interessado.

Data: 02/03/2026 - 08:20

Fonte: Ascom Arpen/RS

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