GERAL
Patram divulga orientações após acostamento de onça-parda na BR 386, entre Carazinho e Santo Antônio do Planalto
Foto Divulgação
Nesta segunda-feira (05/01), a Brigada Militar, por meio do 3º Batalhão de Polícia Ambiental (BPAmb BM) tomou conhecimento acerca de um possível atropelamento de uma onça-parda (Puma concolor) na rodovia BR 386, entre Carazinho e Santo Antônio do Planalto.
A onça-parda, também chamada de Leão-baio, é o segundo maior felino do Brasil. Este animal ocorre em uma ampla variedade de habitats, desde florestas até formações de savanas e aparece, eventualmente, em ambientes alterados como plantações e pastagens estando presente em todos os biomas brasileiros.
Através de uma notícia publicada nas redes sociais, a equipe do 3º BPA, prontamente, se dirigiu à rodovia, para verificar o local do possível atropelamento/ morte do felino, porém nada foi encontrado, nem mesmo rastros do felino.
Portanto, com o intuito de garantir a segurança dos moradores e usuários da via e a preservação da vida selvagem, recomenda-se à população que adote algumas medidas de precaução e, em caso de avistamento de animal silvestre, informe imediatamente as autoridades competentes.
Orientações:
• Não tente, de forma alguma, capturar o animal;
• ?Evite adentrar áreas de mata, especialmente durante o período noturno;
• ?Mantenha o local da residência bem iluminado, pois isso ajuda afastar o felino;
• ?Acondicione corretamente o lixo.
• ?Em caso de avistamento do animal, siga as seguintes orientações:
- Caso o animal adentre seu quintal, não tente acuá-lo e ligue imediatamente para as autoridades competentes;
- Não ofereça alimento ao animal,
- Mantenha a calma e evite movimentos bruscos;
- Evite aglomerações no local;
- Evite fotografar ou filmar o felino
- Aos usuários da via: reduza a velocidade quando avistar um animal silvestre na rodovia.
É importante ressaltar que a onça parda é uma espécie ameaçada de extinção e, portanto, merece todo o respeito e cuidado.
Todo e qualquer animal silvestre é protegido por lei, conforme estabelecido na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Art. 29, que proíbe o abate, perseguição, caça, captura ou utilização de espécimes da fauna silvestre.
A Brigada Militar conta com a colaboração de todos para lidar de forma responsável e consciente com a presença desses animais.
??Para informações, entre em contato com:
– COPOM (51) 98437 6920
– 3º BPA (54) 3335 8350 ou
e-mail: 3babm@bm.rs.gov.br;