GERAL

Patram divulga orientações após acostamento de onça-parda na BR 386, entre Carazinho e Santo Antônio do Planalto

Foto Divulgação

 

Nesta segunda-feira (05/01), a Brigada Militar, por meio do 3º Batalhão de Polícia Ambiental (BPAmb BM) tomou conhecimento acerca de um possível atropelamento de uma onça-parda (Puma concolor) na rodovia BR 386, entre Carazinho e Santo Antônio do Planalto. 

 

A onça-parda, também chamada de Leão-baio, é o segundo maior felino do Brasil. Este animal ocorre em uma ampla variedade de habitats, desde florestas até formações de savanas e aparece, eventualmente, em ambientes alterados como plantações e pastagens estando presente em todos os biomas brasileiros.

 

Através de uma notícia publicada nas redes sociais, a equipe do 3º BPA, prontamente, se dirigiu à rodovia, para verificar o local do possível atropelamento/ morte do felino, porém nada foi encontrado, nem mesmo rastros do felino.

 

Portanto, com o intuito de garantir a segurança dos moradores e usuários da via e a preservação da vida selvagem, recomenda-se à população que adote algumas medidas de precaução e, em caso de avistamento de animal silvestre, informe imediatamente as autoridades competentes.

 

Orientações:

• Não tente, de forma alguma, capturar o animal;

• ?Evite adentrar áreas de mata, especialmente durante o período noturno;

• ?Mantenha o local da residência bem iluminado, pois isso ajuda afastar o felino;

• ?Acondicione corretamente o lixo.

• ?Em caso de avistamento do animal, siga as seguintes orientações:

- Caso o animal adentre seu quintal, não tente acuá-lo e ligue imediatamente para as autoridades competentes;

- Não ofereça alimento ao animal,

- Mantenha a calma e evite movimentos bruscos;

- Evite aglomerações no local;

- Evite fotografar ou filmar o felino

- Aos usuários da via: reduza a velocidade quando avistar um animal silvestre na rodovia.

 

É importante ressaltar que a onça parda é uma espécie ameaçada de extinção e, portanto, merece todo o respeito e cuidado.

 

Todo e qualquer animal silvestre é protegido por lei, conforme estabelecido na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Art. 29, que proíbe o abate, perseguição, caça, captura ou utilização de espécimes da fauna silvestre.

 

A Brigada Militar conta com a colaboração de todos para lidar de forma responsável e consciente com a presença desses animais.

 

??Para informações, entre em contato com:

 

– COPOM (51) 98437 6920

– 3º BPA (54) 3335 8350 ou 

e-mail: 3babm@bm.rs.gov.br;

Data: 05/01/2026 - 20:47

Fonte: Comunicação Social 3BABM

COMPARTILHE