GERAL
Justiça defere liminar obrigando Corsan/Aegea a adotar medidas para melhorar fornecimento de água em Carazinho
Foto Arquivo/O Correspondente
A Justiça de Carazinho concedeu liminar parcial a favor da Defensoria Pública na ação ajuizada ontem (31/12), pelos defensores Daniele da Costa Lima, Marcelo Martins Piton, Antônio Marco Wentz Brum e Arlei Antônio Batistela, obrigando a Corsan/Aegea a cumprir com uma série de obrigações relacionadas à prestação do serviço de fornecimento de água na cidade. A atuação da empresa tem sido alvo de reclamações de usuários, lideranças e entes públicos. O Procon de Carazinho também realizou mobilizações, recebendo demandas da comunidade e encaminhando ofício à Defensoria elencando os fatos.
O Correspondente procurou a Corsan/Aegea para comentar o caso e aguarda um posicionamento que deve ser encaminhado nas próximas horas.
A ação foi analisada e a decisão foi proferida pelo Juiz Substituto Thiago Notari Bertoncello. O magistrado determinou o fornecimento de caminhões-pipa para abastecimento emergencial sempre que a interrupção no fornecimento de água em qualquer bairro do Município de Carazinho ultrapassar 3h, atendendo residências, estabelecimentos comerciais e unidades essenciais (saúde, educação, instituições de longa permanência) que solicitarem.
A Corsan/Aegea também não poderá efetuar corte no fornecimento de água por inadimplência aos consumidores residentes nos bairros afetados pelo desabastecimento recorrente, pelo prazo de 6 meses ou até a comprovada regularização do serviço, o que ocorrer por último;
A empresa deverá suspender imediatamente obras e manutenções eletivas (não emergenciais) que impliquem interrupção no fornecimento de água, até a comprovada regularização do abastecimento no Município, admitindo-se apenas intervenções estritamente imprescindíveis para manutenção do sistema, mediante prévia comunicação aos consumidores e às entidades e aos órgãos de defesa do consumidor com antecedência mínima de 72h;
A decisão ainda destaca que a Corsan/Aegea não deve realizar interrupções programadas para manutenção (reparos não emergenciais) em finais de semana, feriados e em dias cuja previsão de temperatura ultrapasse 30ºC, priorizando tais obras para o período noturno, admitindo-se exceção apenas em casos de risco iminente de colapso, devidamente justificado por laudo técnico;
Também consta na decisão judicial, a comunicação prévia aos consumidores sobre interrupções programadas no fornecimento de água com antecedência mínima de 72h, indicando horário previsto de início, duração estimada e bairros afetados, por meio de SMS, WhatsApp, redes sociais, site oficial e rádio de circulação local;
A empresa deverá criar e divulgar amplamente, no prazo de 5 dias, um canal de atendimento exclusivo para o Município de Carazinho, compreendendo número de telefone direto com atendimento humano obrigatório e ininterrupto (24 horas); canal de WhatsApp com atendimento humano em horário comercial e automatizado fora dele; e endereço de e-mail dedicado, específicos para reportar falta de água, solicitar caminhão-pipa e registrar reclamações sobre buracos nas vias públicas decorrentes de intervenções na rede, afastando se o uso exclusivo de chatbots ou menus automáticos;
Além disso, a prestadora de serviço deverá apresentar, no prazo de 15 dias, de Plano de Ação e Contingência detalhado para enfrentamento do período de verão, contendo cronograma de investimentos imediatos, escalas de plantão de equipes técnicas e comprovação de existência de backup de equipamentos (bombas reservas, geradores);
A decisão ainda enumera mais providências:
- o encaminhamento mensal à Defensoria Pública de Carazinho, ao PROCON Municipal e ao Município relatórios sobre o andamento das obras de melhoria da rede de abastecimento, correções de vazamentos realizadas e estado de cumprimento das obrigações fixadas nesta ação, até o último dia de cada mês;
- a apresentação em Juízo, no prazo de 15 dias, relatório detalhado contendo todos os dados de suspensão coletiva ou parcial do fornecimento de água ocorridos nos últimos 6 (seis) meses no Município de Carazinho, discriminando bairros afetados; horário exato do início da suspensão e da retomada plena do serviço; e a causa técnica específica de cada evento, nos termos da Resolução Normativa nº 37/2017 da AGERGS;
- a realização do expurgo (descarga) da rede de distribuição antes da retomada do abastecimento aos ramais prediais, garantindo a potabilidade da água, e, caso a água chegue às residências com coloração ou turbidez imprópria (água barrenta, esbranquiçada ou com excesso de cloro), custeie a limpeza das caixas d'água dos consumidores afetados, mediante simples solicitação, admitindo-se como prova da impropriedade da água a gravação de vídeo pelo consumidor via aplicativo de mensagens (WhatsApp);
a disponibilização, no prazo de 30 dias, de painel de consulta online no site oficial da empresa, acessível ao público, com informação em tempo real sobre o status do abastecimento por bairro no Município de Carazinho;
a realização do reparo definitivo, com asfalto ou concreto de qualidade igual ou superior ao preexistente, de todos os buracos abertos nas vias públicas para manutenção ou intervenção na rede de abastecimento, no prazo máximo de 15 dias após a conclusão do serviço hidráulico, vedando-se o fechamento precário com terra, brita, cascalho ou qualquer material provisório;
- o reparo definitivo, no prazo de 60 dias, de todos os trechos já existentes nas vias públicas do Município de Carazinho decorrentes de intervenções anteriores na rede de abastecimento que permanecem sem recomposição adequada, mediante utilização de asfalto ou concreto de qualidade igual ou superior ao pavimento original.
Em caso de descumprimento de alguma dessas providências dentro do prazo estabelecido para seu cumprimento, fica estabelecida uma multa mensal de R$ 70 mil a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.