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Prefeitura de Carazinho vai fiscalizar uso indevido de fogos de artifício

Foto Divulgação

 

O setor de Bem Estar Animal da prefeitura de Carazinho está alertando a população para a fiscalização realizada especificamente neste mês de dezembro quanto ao uso de fogos de artifício com estampido (barulho), em desacordo com o que prevê a Lei Municipal de Carazinho nº 8.560 de 07/11/2019, de autoria, na ocasião, dos então vereadores João Pedro Albuquerque de Azevedo e Ivomar de Andrade.  

 

Conforme o Art. 1º da Lei que pode ser lida na íntegra abaixo:  Fica proibido o transporte, o armazenamento, comercialização e o manuseio de fogos de artifício sonoros em qualquer estabelecimento comercial de Carazinho e a sua utilização, queima e soltura em locais públicos e privados.  § 1º A proibição prevista no "caput" deste artigo estende-se ao armazenamento de fogos de artifício em balcões, barracões ou quaisquer dependências de imóveis residenciais e comerciais".  

 

O objetivo de ter a fiscalização à disposição neste período comemorativo de Natal e Ano Novo é pensar tanto nas pessoas quanto nos animais. Enquanto os seres humanos, principalmente pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) sofrem e, em algumas ocasiões, até buscam refúgio no interior, para se afastar do barulho, os animais, cães, em sua maioria, se desesperam, arrebentam correntes, fogem quilômetros, não conseguem retornar, pelo medo, sendo, em algumas situações, atropelados e mortos.  

 

O telefone de contato da fiscalização do Bem Estar Animal para denúncias é (54) 9 9965 2641.  Abaixo, você acessa a Lei Municipal.

 

https://cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7360&cdDiploma=20198560&NroLei=8.560&Word=8560&Word2=

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Data: 09/12/2025 - 12:12

Fonte: Assessoria de Imprensa

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