ESPORTES
Pinheiro divulga campanha de captação de recursos para viabilizar projeto aprovado pela Lei de Incentivo ao Esporte
Eder Lange, Edu Lange, Josiane do Carmo e Silvio Ribeiro (Foto: Mara Steffens/O Correspondente)
O Pinheiro Atlético Clube obteve aprovação no Ministério do Esporte, de um projeto esportivo com financiamento da Lei de Incentivo ao Esporte de pouco mais de R$ 1,3 milhão. A Lei de Incentivo ao Esporte, instituída pela Lei no 11.438/2006, permite que pessoas físicas e jurídicas direcionem parte do imposto de renda devido para apoiar projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte.
Essa iniciativa possibilita o financiamento de atividades que vão desde a formação de atletas até a promoção de eventos esportivos, criando oportunidades para crianças e jovens, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social.
A direção do clube carazinhense trabalha agora na captação deste recursos. A ideia é que o projeto comece a ser desenvolvido em 2026.
Na tarde desta quinta-feira (18), o presidente do Clube, Eder Lange, acompanhado da coordenadora Josiane do Carmo, do atleta Edu Lange e do gestor de projetos Silvio Ribeiro, esteve no Correspondente para detalhar a iniciativa.
Segundo eles, a captação de dá através da dedução do imposto de renda. Empresas inscritas no Lucro Real podem abater até 2% do imposto de renda devido. Pessoas físicas, que optam pela declaração completa do Imposto de Renda, podem indicar até 7%. Vale destacar que a destinação deve ser feita até o último dia útil de 2025.
O projeto tem como objetivo possibilitar a participação das categorias de base nos campeonatos Estaduais. Ele irá atender 125 atletas, oferecendo todo o material necessário para os jogos, incluindo uniformes, materiais esportivos como bolas, e todas as taxas exigidas pela Liga Gaúcha de Futsal. Além disso, será contratada uma Comissão Técnica composta por profissionais experientes no ramo do Futsal.
Interessados em contribuir com o projeto podem contatar a direção do Pinheiro pelo telefone 54 9 9994 1511.