GERAL
Professor e Estado são condenados a indenizar estudante por injúria racial em Carazinho
Foto Divulgação
Um professor e o Estado do Rio Grande do Sul foram condenados a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil, acescidos de juros a partir da data do fato, a um estudante por injúria racial. A sentença foi proferida pelo Juiz Abel dos Santos Rodrigues, do Juizado Especial Cível da Comarca de Carazinho.
O fato ocorreu na Escola Estadual de Ensino Médio Cônego João Batista Sorg, em Carazinho, em 2024. No dia do fato, de acordo com a denúncia, o professor estaria fazendo a chamada e ao falar o nome da vítima, que estava ausente, ele teria indagado "o mulato, o negro que senta aqui na frente?". Em outro momento ele teria perguntado "aquele piá que sempre falta, o negro, mulato, vem?"
Alguns alunos procuraram a direção da escola para relatar ao fato, dizendo que o professor se referiu ao colega de forma preconceituosa. O caso foi registrado em ata. Além deste processo, corre outro na esfera criminal, que ainda não foi a julgamento.
Procuramos a defesa do professor que ainda não se manifestou. Em caso de resposta a matéria será atualizada.
O advogado que representa o adolescente no caso, Felipe Müller, encaminhou nota a imprensa.
"NOTA OFICIAL À IMPRENSA
O Dr. Felipe Müller, advogado, manifesta-se sobre a sentença proferida pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Carazinho, que reconheceu a prática de injúria racial contra o estudante em ambiente escolar. A decisão condena o Estado do Rio Grande do Sul e o professor a pagar indenização por danos morais. O caso de Adryan evidencia uma realidade inaceitável: o racismo continua a se manifestar em espaços que deveriam ser de acolhimento e respeito, como a escola.
É inconcebível que um estudante seja reduzido ou lembrado de forma pejorativa pela cor da sua pele em um ambiente de aprendizado. A decisão judicial representa um passo fundamental na luta contra o racismo estrutural.
A sentença não apenas valida a dor e o constrangimento que nosso cliente sofreu, mas também envia uma mensagem clara: o ambiente escolar, que deveria ser um local de acolhimento e segurança, não pode tolerar nenhuma forma de discriminação. Conforme comprovado no processo, o professor se referiu a Adryan, que estava ausente, usando os termos "negro" e "mulato" de forma pejorativa para identificá lo perante os colegas de turma.
A sentença reconhece a gravidade do ocorrido, trazendo não apenas uma reparação pelo sofrimento enfrentado pelo Adryan, mas também uma mensagem firme de que situações como essa não podem se repetir. A indenização fixada em R$ 10.000,00 cumpre um duplo papel: compensar a dor causada e, ao mesmo tempo, servir como uma medida pedagógica para coibir práticas semelhantes no futuro.
Mais do que reparar um caso individual, esta decisão reafirma que o racismo não será tolerado. A escola deve ser um espaço seguro, inclusivo e igualitário, e cada decisão como essa reforça o compromisso da sociedade em avançar nesse caminho. Felipe Müller OAB/RS 135291".