ECONOMIA

Com nova convenção coletiva do trabalho, Comércio de Carazinho terá abertura em dois feriados de novembro e novo horário aos domingos de dezembro

Foto Iana Moura/O Correspondente

 

O comércio de Carazinho poderá funcionar nos feriados de 15 e 20 de novembro, além de ter mudanças nos horários aos domingos durante o período de Natal. As definições fazem parte da convenção coletiva 2026/2027, assinada ontem (30/9), entre o SindiLojas e o Sindicato dos Comerciários de Carazinho e região, e estão entre as principais novidades para empresários e trabalhadores neste ano.

 

Segundo os representantes das entidads, Olimar Braganholo e Ivanete Telöken, a autorização para funcionamento nos dois feriados de novembro é um dos pontos que diferencia a convenção deste ano das anteriores. A programação de novembro também deve contar com o Outlet nos dias 13, 14 e 15, período que deve movimentar o comércio local e antecede um dos feriados autorizados para abertura.

 

Outra mudança envolve os domingos do período natalino. Em determinados dias de dezembro, o comércio poderá funcionar das 17h às 20h, horário definido com a expectativa de aproveitar o maior movimento de famílias no Centro no fim da tarde e início da noite. Em anos anteriores a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL sugeria horários diferenciados aos comerciantes, que definiam a melhor estratégia. 

 

As horas extras trabalhadas nos domingos que antecedem o Natal poderão ser compensadas com folgas durante o período de Carnaval. Apesar de o Carnaval não ser feriado nacional, tradicionalmente muitos estabelecimentos de Carazinho não funcionam nesses dias.

 

Para os demais feriados, empresas que desejarem utilizar mão de obra de trabalhadores deverão negociar previamente com os sindicatos. Conforme explicado pelas entidades, estabelecimentos que abrirem sem previsão em convenção coletiva ou sem negociação específica poderão ser fiscalizados.

 

Os sindicatos afirmaram ainda que esse trabalho de fiscalização já acontece e envolve também jornada de trabalho, pagamento de horas extras e cumprimento de outras obrigações previstas na convenção. 

 

Reajuste salarial 

Além das mudanças nos horários e feriados, o reajuste salarial foi definido em 5%. Conforme os representantes, 4,1% correspondem à inflação e aproximadamente 0,9% representam ganho real aos trabalhadores. Assim, o novo valor do salário do comércio deve ser R$ 1.974,00. O valor deve ser pago retroativo a maio, data base da categoria, que pode ser parcelado em até três vezes. 

 

O vale-alimentação também foi mantido e reajustado, passando de R$ 205 para R$ 290. Durante as negociações, houve preocupação em relação à manutenção do benefício, mas ele permaneceu previsto na convenção.

 

A convenção reúne cerca de 55 cláusulas, com regras relacionadas à jornada de trabalho, benefícios, horas extras e funcionamento do comércio. Segundo as entidades, diversos pontos foram ajustados durante as negociações para buscar um equilíbrio entre as condições dos trabalhadores e a realidade enfrentada pelos empresários.

 

Durante a assinatura, também foi destacada a preocupação com o atual cenário econômico. Representantes do comércio relataram queda nas vendas, maior necessidade de promoções e dificuldades enfrentadas pelos lojistas nos últimos meses.

 

Para as entidades, o momento exige maior união entre empresários, trabalhadores e consumidores. A avaliação é de que as mudanças previstas na convenção buscam garantir direitos aos trabalhadores e, ao mesmo tempo, dar condições para que o comércio enfrente o período de menor movimento.

Data: 01/10/2026 - 16:35

Fonte: Iana Moura

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