SAÚDE

Secretaria da Saúde de Carazinho se manifesta sobre parecer do MPF sobre transparência na prestação de contas de emenda parlamentar

Foto Arquivo/O Correspondente

 

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a prefeitura do município de Carazinho tome medidas imediatas para atualizar as informações e registros no sistema Transferegov.br referentes a uma emenda parlamentar (“emenda Pix”). O recurso foi destinado para a compra de veículos para a saúde municipal, mas a prefeitura não preencheu todas as informações necessárias no sistema.

 

Conforme informaões divulgadas pelo MPF,  Instrução Normativa nº 93/2024 do Tribunal de Contas da União (TCU) determina a elaboração, a inserção e a atualização anual do Relatório de Gestão na plataforma Transferegov.br até o dia 30 de junho de cada exercício. A norma do TCU também estabelece que o cadastro deve ser acompanhado de farta documentação que comprove a despesa, tais como contratos, notas fiscais, extratos e ordens bancárias.

 

Como a emenda parlamentar foi recebida em 2024, o município deveria ter inserido o primeiro relatório de gestão da emenda dentro da plataforma Transferegov.br até junho de 2025. No entanto, o MPF apurou que o relatório só foi incluído em junho deste ano e de modo incompleto. 

 

Diante da situação irregular, o MPF recomendou que, no prazo de 30 dias, a prefeitura de Carazinho corrija o relatório de gestão, com a inserção das informações relativas à realização da licitação e contratação da compra realizada. Além disso, deve cadastrar no sistema o termo de recebimento definitivo (ou documento equivalente) referente ao veículo que já teria sido adquirido, sanando a omissão documental identificada.

 

A prefeitura também deve fazer a adequação contábil da conta vinculada, corrigindo as inconsistências e divergências de saldos entre a plataforma federal e os extratos bancários públicos. 

 

Por fim, caso ainda não tenha ocorrido a aquisição, deve corrigir o plano de trabalho, com a inserção do detalhamento do cronograma de execução física e a estimativa de marcos temporais para o procedimento licitatório, formalizando na plataforma federal o estágio atual de desenvolvimento do objeto, em cumprimento às diretrizes de rastreabilidade e transparência ativa.

 

O que diz a secretaria da Saúde 

Contatada por O Correspondente, a secretária de Saúde de Carazinho, Carmen Santos, explicou que a Emenda Parlamentar foi destinada ao Município de Carazinho, cabendo ao Gestor Municipal a responsabilidade de aplicar os recursos da forma mais adequada, em estrita observância às normas técnicas, à legislação vigente e às portarias interministeriais aplicáveis, assegurando que o dinheiro público seja efetivamente revertido em benefício da população.

 

"Após diversas reuniões e discussões sobre a melhor destinação dos recursos, inclusive com a ciência do deputado que fez a destinação e sua assessoria, optou-se pela utilização da emenda parlamentar para a aquisição de dois veículos zero quilômetro. Atualmente, esses veículos são empregados no transporte de pacientes que necessitam realizar consultas, exames e demais procedimentos de saúde em Porto Alegre e em outros municípios para os quais sejam encaminhados pelo Sistema Único de Saúde (SUS)", destacou Carmen. 

 

Também conforme ela, sob a ótica do interesse público, trata-se de uma destinação que proporciona benefício direto à coletividade, ampliando o acesso da população aos serviços de saúde e contribuindo para a melhoria do atendimento aos usuários do SUS. 

 

A gestora ainda ressaltou que houve manifestação técnica do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), apontando a inviabilidade da destinação do recurso, no valor de R$ 300.000,00, às entidades inicialmente indicadas. "O parecer elencou diversos fundamentos técnicos e normativos que impediram o repasse nos moldes propostos, razão pela qual a Administração Municipal adotou uma solução compatível com a legislação e com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência", disse. 

 

Para a secretária, a Administração Pública não pode promover a transferência de recursos públicos sem observar os requisitos legais, os critérios de transparência, a adequada fiscalização e a correta prestação de contas. Toda aplicação de recursos deve atender ao interesse público e respeitar rigorosamente a legislação vigente. "Na condição de Gestor Municipal de Convênios, tenho o dever funcional de zelar pela correta aplicação dos recursos públicos, assegurando que todos os atos administrativos sejam pautados pela legalidade, pela transparência e pela responsabilidade na gestão do patrimônio público. Da mesma forma, jamais serei conivente com qualquer conduta que possa afrontar a legislação ou comprometer a integridade da Administração Pública", finalizou. 

Data: 04/08/2026 - 20:21

Fonte: Mara Steffens, com informações da Assessoria de Comunicação Social do MPF

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