GERAL
Carazinho avança na modernização tributária e institui o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC)
Foto Divulgação
Com o objetivo de desburocratizar processos, reduzir o uso de papel e garantir mais agilidade na relação com os cidadãos e empresas, o Prefeito João Pedro Albuquerque de Azevedo sancionou a Lei nº 9.480, de 8 de julho de 2026, que institui o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) em Carazinho.
A nova ferramenta será o canal oficial e digital de comunicação entre a Secretaria Municipal da Fazenda e os contribuintes, como explicam João Hartmann, Secretário da Fazenda, Leonardo Marin, Diretor de Fiscalização, e Felipe Kempfer, Diretor de Tecnologia da Informação.
O que é o DEC
O DEC funciona como uma caixa postal eletrônica oficial. Por meio de um portal de serviços na internet, o contribuinte poderá receber notificações, intimações, enviar documentos e acompanhar processos administrativos de forma 100% digital, com total segurança jurídica.
Principais vantagens
Agilidade e Praticidade: Você resolve pendências e recebe comunicações direto pelo computador ou celular, sem sair de casa ou enfrentar filas.
Segurança Jurídica: O acesso é feito de forma segura, utilizando certificado digital (ICP-Brasil) ou usuário e senha gerados no ambiente virtual do Município.
Economia e Sustentabilidade: Redução drástica do uso de papel e de gastos com envios postais (cartas/AR).
Organização: Todas as suas interações com a Secretaria da Fazenda ficam centralizadas em um único lugar, com validade legal idêntica aos documentos físicos.
Quem deve aderir
A adesão ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte será obrigatória para:
Pessoas físicas e jurídicas que possuem imóveis cadastrados no município (cadastro imobiliário).
Profissionais autônomos e empresas estabelecidas em Carazinho (cadastro mobiliário/econômico).
Prestadores ou tomadores de serviços de fora de Carazinho, cujos serviços sejam tributados no município.
Como funcionarão os prazos de leitura
As comunicações enviadas pela Secretaria da Fazenda via DEC serão consideradas recebidas:
No dia em que o contribuinte abrir e consultar a mensagem no portal.
Automaticamente após 5 dias do envio, caso o contribuinte não acesse a mensagem nesse período.
Atenção: Os dados dos contribuintes estarão totalmente protegidos, seguindo rigorosamente as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Próximos passos
A Prefeitura Municipal tem o prazo de até 90 dias (a contar da publicação da lei) para regulamentar os detalhes de funcionamento, prazos de cadastramento e o endereço do portal onde o sistema ficará hospedado. Fique atento aos nossos canais oficiais para saber quando e como realizar o seu cadastro!