POLÍTICA

Câmara dos Deputados aprova, em dois turnos, PEC pelo fim da escala 6x1 e proposta agora segue para o Senado

Foto Divulgação/Bruno Spada/Agência Câmara

 

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (27), em dois turnos, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19 que acaba com a escala de trabalho 6x1. Foram 461 votos favoráveis e 19 contrários, no segundo turno. O texto segue para votação no Senado.

 

A PEC determina a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem perda salarial. A proposta ainda garante duas folgas semanais, sendo uma preferencialmente aos domingos. As mudanças entrarão em vigor 60 dias após a promulgação do texto.

 

O texto aprovado foi apresentado pelo relator, Leo Prates (Republicanos-BA), para duas propostas de emenda à Constituição que já tramitavam: a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que estabelecia 36 horas semanais após um período de 10 anos, e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que introduzia a escala 4x3 (quatro dias de trabalho e três de descanso), com limite de 36 horas semanais, depois de um ano.

 

De acordo com o texto aprovado, após 60 dias, a jornada será reduzida de 42 horas semanais para 40 horas. Doze meses após a entrada em vigor das 42 horas, a duração do trabalho será reduzida para 40 horas semanais, com o máximo de 8 horas diárias de trabalho.

 

A transição foi incluída após um acordo do governo com o presidente da Câmara dos Deputados. Depois do prazo de 60 dias e dentro do período de redução da jornada, o texto prevê a possibilidade de ampliar a duração diária do trabalho normal. Essa ampliação deverá ser feita por negociação em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

 

Entenda mais pontos da PEC pelo fim da escala 6x1:

.- Jornada de trabalho não deverá ser superior a oito horas diárias e 40 horas semanais, podendo haver compensação e redução de jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

 

- Lei ordinária irá tratar da jornada e descanso de regimes diferenciados, como trabalhadores com seis horas diárias de trabalho.

 

- Nova regra não se aplica: a quem tem jornada igual ou inferior a 40 horas semanais, a empregados com nível superior e com remuneração mensal igual ou superior a R$ 8.475,55 (equivalente a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS)

 

- Lei complementar poderá adotar medidas de transição para os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte.

Data: 28/05/2026 - 09:16

Fonte: Agência Brasil

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