GERAL
Ganhos com Bet's também precisam ser declarados à Receita Federal
Foto Divulgação
As regras para a declaração de Imposto de Renda 2026 (que considera rendimentos recebidos no ano-base 2025) foram anunciadas no início desta semana pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A Receita implantou diversas novidades para a declaração do IRPF, como a antecipação do pagamento das restituições. Serão quatro lotes (29/05, 30/06, 31/07 e 31/08), ante cinco lotes, referente ao ano passado.
A partir de amanhã (20/03) a Receita vai liberar o Programa Gerador de Declaração (PGD IRPF 2026) que estará disponível para download na página oficial da Receita: Link. O sistema "Meu Imposto de Renda" (MIR) também estará disponível para auxiliar o contribuinte, devendo ser acessado pelos canais oficiais.
Entre essas novidades, há a inclusão de novos campos na declaração, para que contribuintes informem rendimentos obtidos com bets. Com a alteração, o sistema passou a contar com um campo específico para informar receitas provenientes de apostas.
Segundo Carlos Moraes, professor do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, com a regulamentação dos jogos on-line no Brasil, os prêmios obtidos nos sites de apostas esportivas passaram a ser tributados de forma obrigatória.
"Os usuários das bets devem ficar atentos às normas para declarar apostas no Imposto de Renda 2026 para evitar problemas com a Receita Federal. Os ganhos com apostas precisam ser informados porque são considerados rendimentos tributáveis. O imposto incide sobre o chamado prêmio líquido anual, que corresponde à diferença entre o total recebido em prêmios e o valor apostado ao longo do ano. IRPF 2026. A tributação só ocorre quando o ganho ultrapassa R$ 28.467,20 no ano. Sobre o valor que exceder esse limite, é aplicada uma alíquota de 15%", destaca.
Para comprovar os resultados, o contribuinte deve utilizar o ComprovaBet, documento disponibilizado pelas plataformas de apostas com o resumo das movimentações realizadas no ano anterior.
O docente explica ainda, que essa normativa também se aplica aos prêmios em dinheiro obtidos em loterias em geral e os prêmios líquidos obtidos em apostas de quota fixa como rendimentos tributados exclusivamente na fonte.
"Tais alterações foram implementadas para regulamentar o artigo 31 da Lei nº 14.790 de 2023. Com a regulamentação desse setor, portanto, implica no recolhimento do imposto obrigatório sobre prêmios. A Receita Federal exige que qualquer rendimento tributável, mesmo aquele com imposto já recolhido, seja declarado no IR. Isso evita inconsistências fiscais e possíveis autuações", pontua.
Carlos Moraes indica ainda, que é essencial o apostador manter sua situação fiscal regularizada e ter guardados os extratos de apostas das plataformas em que é cadastrado.
Confira as dicas:
- Os ganhos com apostas devem ser informados na ficha de rendimentos. Já os valores mantidos nas contas das plataformas precisam ser registrados na ficha de bens e direitos, caso exista saldo no final do ano-calendário;
- Se após o preenchimento da declaração houver imposto a pagar, o contribuinte poderá solicitar o parcelamento do débito pelo portal e-CAC. O valor pode ser dividido em até 60 parcelas, com mínimo de R$ 200 por prestação, sendo necessário pagar o primeiro Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para efetivar a adesão;