GERAL
Imposto de Renda
Foto Divulgação
O sistema de tributação no Brasil é uma combinação que tributa a Renda e o Consumo. De acordo com o Sistema Tributário Nacional, existem impostos diretos e indiretos. Os impostos diretos, como o Imposto de Renda, incidem sobre a renda e o patrimônio, enquanto os impostos indiretos, como o ICMS, IPI, PIS e COFINS, incidem sobre o consumo de bens e serviços.
Os impostos sobre o consumo, como o ICMS e o IPI, são cobrados sobre a compra de bens e serviços, enquanto os impostos sobre a renda, como o Imposto de Renda, são cobrados sobre a renda auferida por indivíduos e empresas.
Além disso, o Brasil também tem um sistema de tributação cumulativa e não cumulativa. A tributação cumulativa ocorre quando o imposto é cobrado em todas as etapas da produção e comercialização de um bem, enquanto a tributação não cumulativa ocorre quando o imposto é cobrado apenas na etapa final da produção ou comercialização.
Em resumo, como sabemos, o sistema de tributação no Brasil é complexo e a combinação de impostos diretos e indiretos acaba sendo cumulativa pois a renda tributada consome produtos que são tributados na sua comercialização. Sendo assim, qualquer movimentação financeira é tributada.
É com a renda que as pessoas adquirem os mantimentos, pagam as despesas diárias e investem a sobra.
Nesse teor, é importante perceber que o Estado arrecadador é nosso “sócio” 24 horas por dia. Veja bem, mesmo nas coisas essenciais somos tributados. Contudo, esse é o sistema de funcionamento do país que vivemos. O imposto de renda é uma das principais fontes de receita para os governos ao redor do mundo. No Brasil, o imposto de renda é regulamentado pela Receita Federal e é cobrado sobre a renda de pessoas físicas e jurídicas.
O que é imposto de renda? O imposto de renda é um tributo que incide sobre a renda auferida por indivíduos e empresas. A renda pode ser proveniente de diversas fontes, como salários, aluguéis, juros, dividendos, entre outras. O imposto de renda é calculado com base na renda líquida, que é a renda bruta menos as deduções permitidas pela legislação.
O imposto de renda é calculado com base na tabela progressiva de imposto de renda, que é atualizada anualmente. A tabela estabelece as faixas de renda e os respectivos percentuais de imposto.
A legislação brasileira permite diversas deduções para reduzir a base de cálculo do imposto de renda, como: Despesas médicas; Despesas com educação; Doações para entidades beneficentes; Pensões alimentícias.
O não pagamento do imposto de renda pode acarretar consequências graves, como: Multas e juros; Inscrição na dívida ativa; Penhora de bens.
A declaração do imposto de renda é feita anualmente, por meio do programa de declaração de imposto de renda da Receita Federal. O prazo para entrega da declaração varia de ano para ano, mas geralmente ocorre entre março e abril.
O assunto é pertinente porque estamos em um momento que tramita no Congresso Nacional mudanças significativas sobre o IMPOSTO DE RENDA. A Câmara dos Deputados aprovou nesse 01/10/2025 texto que isenta alguns e onera outros. A alteração segue agora no Senado.
Destaco algumas das mudanças mais impactantes que já estão no texto aprovado na câmara:
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A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, será concedida redução do imposto sobre a renda Até R$ 5.000,00;
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A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, a pessoa física residente no Brasil que receber lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica em montante superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em um mesmo mês fica sujeito à retenção na fonte do imposto sobre a renda das pessoas físicas– IRPF à alíquota de 10% (dez por cento).
O setor empreendedor se mostra descontente com a mudança. Sente-se prejudicado e desincentivado, uma vez que a soma dos impostos, em alguns setores pode superar 30% pela cumulatividade.
Fato é que, a isenção para quem tem renda inferior a R$ 5.000,00 é excepcional.
Se o governo fizesse isso cumulado de reformas administrativas que diminuíssem o custo do Estado, mereceria aplauso. Infelizmente o que se vê é onerar empresários que investem e fazem parte da cadeia produtiva para pagar a conta.
No meu ponto de vista, essa mudança arrisca um acirramento nos ânimos entre as classes e acaba desincentivando quem arrisca para desenvolver e enriquecer uma sociedade, pois vê a carga tributária cada vez mais aumentar.
Justiça social? Será? Onerar mais uns para desonerar outros? Você tiraria o pão da mesa do filho mais gordinho para dar ao filho mais magrinho tendo bastante pão no armário?
Data: 04/10/2025 - 09:55
Colunista: César MachadoFonte: Cesar Machado