POLÍTICA

Prazos importantes do calendário eleitoral de 2024 estão transcorrendo

O magistrado Marcel Andreata de Miranda será o Juiz Eleitoral em Carazinho (Foto Mara Steffens/O Correspondente)

 

Embora a campanha eleitoral propriamente dita ainda não começou, alguns prazos importantes do pleito estão sendo vencidos a medida que o processo avança. O magistrado Marcel Andreata de Miranda será o Juiz Eleitoral em Carazinho desta vez e ressalta alguns pontos importantes deste contexto. A Junta Eleitoral está em formação e a já estão sendo recebidos pedidos de dispensa de mesários que desejam ser dispensados em 2024.

 

No entanto, ele enfatiza que a Justiça não tem como atender a todos os pedidos de mesários. "Não podemos acolher a todos os pedidos antigos. Precisamos desta força de trabalho, inclusive administradores de prédios, quem participa da Junta, os escrutinadores... Eles são essenciais. Nós somos apenas um organizador. Não podemos ficar sem eles. O que eu tenho orientado é que se a pessoa que prova uma impossibilidade como um problema de saúde grave, ou se indica um substituito que está disposto, aí deferimos", menciona ele, salientando que nem toda justificativa apresentada será considerada. "Temos tido um certo rigor na análise das dispensas, mas temos concedido em situações extremas. Se atendermos a todos, não teremos mesários", acrescenta. 

 

O principais prazos eleitorais estão vencendo. Citando alguns exemplos, Andreata coloca que desde 30 de junho, pré-candidatos que possuem programas em rádio e TV já não podem mais fazê-lo. Desde hoje (5), eles podem fazer a propaganda intrapartidária, que é basicamente convencer os correligionários a apoiar seu nome para candidatura na convenção. A partir deste sábado (6), passam a valer as chamadas condutas vedadas, que incluem a proibição para prefeitos que tentam a reeleição de fazerem inauguração de obras pública e conceder aumentos salariais, nem contratar show público ou fazer propaganda institucional do Município, salvo em condoções bem específicas. 

 

Outro marco importante do calendário eleitoral é o dia 20 de julho, quando os partidos já podem fazer as convenções partidárias, para definir os candidatos. Este prazo vai até o dia 5 de agosto. Depois, inicia o período de registros de candidaturas, que podem sofrer ou não impugnação. O último dia para registrar candidados é o dia 15 de agosto. No dia seguinte, 16, começa a propaganda eleitoral propriamente dita. 

 

Marcel Andreata de Miranda ressalta que o período de pré-campanha também é delicado porque algumas situações podem confirgurar ilegalidade e precisam ser observadas. Por isso, a Justiça Eleitoral está bastante atenta, sempre, mesmo fora de prazos eleitorais, mais especificamente a partir de 1º de janeiro. De acordo com ele, ainda não foram recebidas denúncias, mas algumas consultas estão sendo feitas por parte de pessoas que têm dúvidas sobre condutas que podem ou não ser realizadas. Citando alguns exemplos, o magistrado salienta manifestações em redes sociais. "Pré-candidatos podem publicar materiais se apresentando, contando sobre suas características, pode falar sobre o que pensa, e até dizer que é pré-candidato. O que é vedado é pedir indireta ou diretamente o voto. Há precedentes em que a Justiça entendeu ser pré-campanha um conteúdo em que um pré-candidato usou a frase "vamos juntos mudar a cidade", pois configurou pedido indireto de voto", comenta o juiz. 

 

Outdoors e cavaletes, algo bastante comuns em pleitos mais antigos, seguem sendo vedados, antes e durante a campanha. "Claro que a gente analisa tudo com parcimônia. Se a pessoa está na praça, com uma mesinha, que claramente está sendo usado apenas para apoiar os santinhos do candidato que estão sendo entregues para quem passa, ou mesmo com um cartaz, não está atrapalhando o fluxo de pessoas, não vou entender isso como cavalete. Agora, se tiver três ou quatro mesas, aí é exagerado", exempifica. 

 

Meio digital 

Os candidatos podem usar suas redes sociais para publicar material de campanha, mas o endereço desta rede sociais precisa ser informada à Justiça Eleitoral, porque ela será fiscalizad porque precisam obedecer todas as determinações legais, inclusive quanto ao impulsionamentos de postagens. Sites de pessoas jurídicas não podem manifestar apoio à candidatos, de forma voluntária. 

 

Todas as determinações relacionadas às propagandas nas eleições estão disponíveis na Resolução Eleitoral 23.619/2019, atualizada pela Resolução 23.732/2024. Ainda de acordo com o juiz, o Tribunal Superior Eleitoral segue bastante atento às questões que envolvem ataques ao sistema eleitoral ou às urnas. "Inclusive determinou que tudo que já foi aplicada de penalidade (como o caso do deputado Federal pelo Paraná, Fernando Destito Francischini, que teve mandato cassado por propagar notícias falsas sobre o sistema eleitoral), seja aplicado novamente. Se o ato é o mesmo, teremos de dar a mesma solução", indica. 

 

Propaganda obrigatória

A partir de 16 de agosto será veiculada a propaganda eleitoral obrigatória, no rádio e na TV, em emissoras com concessão pública. Como Carazinho não possui emissora própria de televisão, deve ocorrer apenas no rádio. Será de segunda-feira à sábado, das 7h às 7h10min e das 12h às 12h10min. 

Data: 05/07/2024 - 17:01

Fonte: Mara Steffens

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