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Farsul vê com preocupação derrubada do marco temporal indígena

Foto Divulgação/Banco de Imagens STF

 

Repercute bastante em todo o país a votação no Supremo Tribunal Federal – STF, ocorrido semana passada, em que os ministros rejeitaram o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Desta forma, a data de 5 de outubro de 1988 não pode servir de base para definição da ocupação tradicional das terras pelas comunidades indígenas.

 

Conforme a professora do curso de Direto da Ulbra Carazinho, professora Carine Lopes, o caso tem origem em um recurso extraordinário apreciado pelo STF relacionado a um pedido de reintegração de posse formulado pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA. “A área objeto da reintegração de posse está localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC) e foi declarada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) como de tradicional ocupação indígena. No recurso, a Funai contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para quem não foi demonstrado que as terras seriam tradicionalmente ocupadas pelos indígenas e confirmou a sentença em que fora determinada a reintegração de posse”, explica a professora, que acrescenta que na resolução do caso concreto, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, que deu provimento ao recurso. “Com isso, foi anulada a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que não considerou a preexistência do direito originário sobre as terras e deu validade ao título de domínio, sem proporcionar à comunidade indígena e à Funai a demonstração da melhor posse”.

 

Ainda conforme a docente, entre os argumentos ventilados na decisão, destaca-se o voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes, que afastou a tese do marco temporal, apontando a necessidade de assegurar a indenização aos ocupantes de boa-fé, inclusive quanto à terra nua. “Para o Ministro, o conceito de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas, que baliza as demarcações, deve observar objetivamente os critérios definidos na Constituição e atender a todos”, aponta.

 

Mas o caso não está encerrado. Nesta quarta-feira (27), o Plenário do STF fixará a tese que servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 226 casos semelhantes que estão suspensos à espera dessa definição.

 

Farsul vê decisão com preocupação

Em entrevista para o Correspondente, o consultor jurídico da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul – Farsul, Frederico Buss, disse que a entidade está preocupada. “É uma guinada na direção da relativação do direto à propriedade e teremos insegurança jurídica. No nosso Estado, por exemplo, as demarcações invariavelmente ocorrem sobre áreas tituladas, onde os produtores têm matrículas centenárias, colonizaram no início do século passado e as áreas são exploradas por quatro, cinco gerações. Estes produtores ficam à mercê de terem seus títulos desconstruídos por um mero laudo da Funai”, destacou.

 

Buss aponta que pedidos de demarcação seguem sendo protocolados e conforme uma estimativa da entidade, considerando áreas que estariam em estudo, em discussão administrativa ou jurídica, cerca de 96 mil hectares poderiam ser objeto de demarcação, o que envolve em torno de 3,5 mil famílias de agricultores, mas o número pode ser muito maior.

 

O consultor jurídico informa ainda que a Farsul acompanha o trâmite do caso desde o início e já chegou a ingressar com uma “amicus curiae” (modalidade de intervenção de terceiros em processos) junto com outras entidades como a Confederação Nacional da Agricultura – CNA e outras federações estaduais. “A Farsul fez memoriais, sustentação oral em 2021 em defesa da permanência do marco temporal. Também acompanha ativamente a tramitação do PL que está no Senado e que visa regulamentar a Constituição e detalhar os requisitos para demarcação de área indígena. Para nós o direito de propriedade é uma cláusula pétrea inegociável”, menciona.

 

Tentamos contato com as lideranças indígenas da aldeia Kaingang instalada em Carazinho, próximo ao Santuário de Santa Rita e a reportagem será atualizada em breve. 

Data: 25/09/2023 - 16:55

Fonte: Mara Steffens

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